domingo, 22 de janeiro de 2012

O PODER DA CONEXÃO DOS RAMOS - 1ª PARTE

Todo ramo que, estando em mim, não der fruto, ele o corta; e todo o que dá fruto limpa, para que produza mais fruto ainda”, Jo 15.2.



I. RAMOS LIGADOS

Há três aspectos do assunto em consideração: Primeiro,  as pesssoas divinas representadas distintamente no agricultor (o Pai Celestial) e na Videira (o Senhor Jesus Cristo); e depois o cristão, representado nos ramos da videira alegórica apresentada em João 15. A finalidade deste texto é mostrar a importância da comunhão com Cristo, e de se ter um caráter transformado, e simultâneamente um testemunho fecundo de evangelização e discipulado no mundo. Bem como demonstrar a maneira de usufruir das bênçãos prometidas procedentes dessa conexão real entre o cristão e o Senhor Jesus.

1) Não existem ramos sem o tronco

Não existe ramo que brote por si mesmo, ele sempre é a extensão de uma vida vegetal que procede de um tronco qualquer. Parece-nos muito óbvio e desnecessário o que falamos, mas não é. Sabemos que há pessoas no mundo cheias de virtudes e que não tem nenhum compromisso espiritual com Cristo. Até o respeitam como um grande sábio e líder religioso, todavia não têm nenhuma conexão com Ele. Reconhecemos que tais virtudes pessoais tem o seu valor social, elas são importantes, contudo, lamentávelmente estão mortas para Deus. Posto que não há vida para o ramo longe ou separado do tronco, portanto, como bons ramos, estejamos ligados na Videira verdadeira.  

2) Não produz fruto de si mesmo (incapacidade), v.4,5b.

Um ramo qualquer nasce no tronco de uma videira a partir da seiva dela, i.e., da sua vida, que está no tronco produzindo crescimento e o devido fruto. Nenhum ramo tem poder por si mesmo de gerar, logo está claro que o crente não pode produzir fruto para Deus de si mesmo, ele precisa da seiva de Cristo Jesus através da comunhão, para que seja produtivo. Ser produtivo quer dizer, possuir o caráter transformado, ter em si a presença das virtudes cristãs (denominadas fruto do Espírito), e almas ganhas para Cristo. Tais coisas são resultados do mover do Espírito Santo no crente. Cujo resultado é consequência de uma sinergia entre Deus e o crente. Tal esforço combinado impede que haja acomodação por parte daquele que serve a Deus em sinceridade, posto que o Agricultor divino jamais se acomoda.

3) Ligado, produz muito fruto, v.5.

A frutificação abundante é resultado do amor, da comunhão e dedicação ao Senhor Jesus. É o discípulo que vive cada dia a negar-se a si mesmo e viver como Ele viveu, pois somos extensão, imitação e a glória dele. Em nossa vida prática devemos zelar por essa comunhão como muito zelo e carinho, tal dedicação resulta em frutificação constante. Sob outro aspecto afirmamos que o fiel deve cuidar para que a sua unção e presença permaneça nele incessantemente. Para tanto, convém vigiarmos com os nossos pensamentos, onde fixamos os nossos olhos, naquilo em que tocamos, projetos e decisões que tomamos, e ainda tudo o que fazemos, para que a nossa comunhão não seja jamais interrompida. Caso aconteça algum acidente no percurso da nossa existência, devemos confessar a ele e buscar ajuda, se necessário for, em alguém que seja maduro e possa nos ajudar em nossa dificuldade.

CONCLUSÃO

O Novo Testamento trata o fiel como cristão, santo, crente, ramo da videira, etc., se somos leais a Cristo, não somos pecadores pelo prazer à prática do pecado, todavia não nos tornamos impecáveis pelo fato de termos sido regenerados e recebermos a nova natureza de Cristo em nós. Por isso precisamos do contínuo desenvolvimento de nossa comunhão. Por outro lado os cristãos amadurecidos e oficiais da casa de Deus devem se disponibilizar para assistir os crentes em geral nas suas dificuldades, operando no sentido de ajudar os irmãos, ouvindo-os em suas falhas e reencaminhando-os com espírito brando, tendo cuidado consigo mesmo para não ser tentado, Gl 6.1; Tg 5.19-20.

Continua na próxima semana

sábado, 21 de janeiro de 2012

Uma pequena retrospectiva

Na primeira semana de Janeiro de 2011 reiniciávamos os cultos.


Apesar dos desafios estávamos bastante alegres




Inicialmente começamos com nossa família e mais alguns irmãos que não estão nessa foto, como por exemplo, Jurandir, Marina, Jonatas, Ana Célia, Jorge Melo, Sueli, Heloisa.


O Pr. Rogério dentre outros sempre deu uma força.



Nossos parentes também marcaram presença no início desse trabalho e conosco permanecem.

ESTATUTO DA IGREJA

ASSEMBLEIA DE DEUS VIDEIRA VERDADEIRA

Capítulo 1

Da Constituição, Nome, Natureza, Sede e Foro.

Art. – Sob a proteção de Deus onipotente, fica constituída a “IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS VIDEIRA VERDADEIRA EM DUQUE DE CAXIAS”, denominada neste Estatuto por “ADVV”; por tempo indeterminado, como associação religiosa e sem fins lucrativos, com o número ilimitado de membros.

Art. – A “ADVV” terá Sede administrativa e Foro na Cidade de Duque de Caxias a Rua Cristiano dos Santos Reis (antiga Rua 16) Qd. Assembleia  15 – Parque Paulista, UF: Rio de Janeiro, CEP: 25261-400.

Capítulo 2

Das Finalidades

Art. – A “ADVV” existe para os seguintes fins:
a) Reunir-se regularmente para o culto de adoração a Deus, estudo da Bíblia e pregação do Evangelho;
b) Promover por todos os meios e modos ao seu alcance a pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo, cooperando com as demais igrejas nessa missão;
c) Promover a educação em todos os níveis e assistência filantrópica; criar escolas comunitárias, teológicas, confessionais e educação em geral.

Capítulo 3

Dos Membros

Art. – São membros da “ADVV” pessoas de qualquer nacionalidade, sexo, cor, ou raça, que aceitem voluntariamente as suas doutrinas e disciplinas, e que em reunião ordinária forem aceitas como membros.

Art. - Tornar-se-ão membro aqueles que forem batizados em água, mediante carta de transferência ou mudança ou por aclamação em Assembleia Geral Ordinária aqueles que vierem de outras Igrejas que não seja da mesma ordem.

PARÁGRAFO ÚNICO. Não poderão ser aceitas pessoas como membros aquelas que se relacionem sexualmente com pessoas do mesmo sexo, tendo em vista o parecer das Escrituras Sagradas neste sentido, como se seguem nos seguintes textos bíblicos: Lv 18.22; 20.13; Rm 1.26-27; 1Co 6.9-10; 2Pe 2.6-7; Jd 7. Não será atendida qualquer solicitação de cerimônia de noivado, casamento ou outra de pessoas do mesmo sexo, tendo por motivo o já exposto acima.

Art. – São direitos dos membros:
a) Serem tratados dignamente e com justiça independente de sua posição social, raça, cor e sexo; ou mesmo com função ministerial.
b) Receberem todo o ensino bíblico possível, com o fim de amarem e melhor servirem a Deus e a seu próximo, cooperando também com sua denominação, Mt 28.20.
c) Receberem aconselhamento bíblico a medida de suas necessidades, visando ajudá-los nas suas fraquezas, traumas e tentações. Desligando-os dos laços do pecado, do diabo e todas as maldições. Bem como serem disciplinados com justiça visando a sua restauração.
d) O direito de defesa é concedido em sua plenitude aos membros da “ADVV”.
e) Serem ajudados em suas necessidades materiais, principalmente em se tratando de senhoras realmente viúvas e órfãos. Bem como ajudar aos necessitados em geral servindo primeiramente aos domésticos na fé.
f) Participar das reuniões privativas da Igreja, bem como dos trabalhos públicos visando propagar a fé bíblica e salvadora em Jesus Cristo. Por exemplo: reuniões de membros, Ceia do Senhor, trabalhos evangelísticos, conjuntos e outros.
g) Dar sugestões de forma respeitosa visando o melhoramento dos trabalhos na Igreja e fora dela de maneira geral: sugestões norteadas pelo fortalecimento da unidade da Igreja; por uma busca de uma devoção maior a Deus; e ainda sugestões que visem o crescimento do seu reino entre nós, bem como o aperfeiçoamento de métodos empregados para esse fim.
h) Solicitar carta de recomendação em suas viagens ou carta de mudança para Igreja que seja da mesma ordem ou tenha os mesmos princípios evangélicos, quando mudarem de cidade. Contribuir de maneira fiel com seus dízimos e sistematicamente com suas ofertas e ofertas alçadas, sem, contudo, ter controle ou solicitar devolução das mesmas.
i) Solicitar cultos e cerimônias (por exemplo: ações de graça, casamento, formatura, funeral e outros), que deverão ser combinadas com o pastor da Igreja previamente, buscando não alterar o programa comum da Igreja. Lembrando que nada será cobrado financeiramente pelas mesmas.
j) Atuar em cargos ou departamentos da Igreja desde que seja indicado pelo pastor ou por líder de algum departamento; ou ainda, quando for feita alguma eleição, assim o(a) irmão(ã) nomeado por voto atuará livremente de acordo com a sua capacidade e seus dons para a glória de Deus.
§Em caso de falecimento de membros ou seus respectivos familiares os corpos deverão ser velados em capela de cemitério ou em seus respectivos lares.
§ Não será efetuada quaisquer cerimônias de noivado, casamento ou outra para pessoas do mesmo sexo.

Art. São deveres dos membros:
a) Ter aceito Jesus como Senhor e Salvador, tendo assim a certeza do perdão dos pecados, e ter sido batizado em água por imersão, dando prova de regeneração, Mt 28.19; Jo 3.1-7; 2Co 5.17.
b) Buscar domínio próprio em tudo, tendo uma vida destituída de qualquer vício: por exemplo, jogar, fumar, beber bebidas alcoólicas e afins. Bem como não ir ou frequentar lugares que não condizem com a conduta cristã, como casas noturnas, boates, danceterias e outros.
c) Contribuir com os dízimos e ofertas para a manutenção dos trabalhos da Igreja, e crescimento do reino de Deus, Ml 3.7-11.
d) Participar efetivamente dos trabalhos e reuniões da “ADVV”, Hb 10.25.
e) Obedecer os conselhos pastorais e os dos oficiais da “ADVV” responsáveis pela Igreja de acordo com a Bíblia Sagrada,  Hb 13.7,17.
f) Os membros da “ADVV” devem trajar-se com decoro, i.e., que não exponham sua nudez, mas tendo em vista sermos templo do Espírito Santo que se trajem com decência e modéstia, 2Tm 2.9; Tt 2.7; 1Co 14.40.
g) Testemunhar de Jesus Cristo e seu Evangelho, pessoal ou coletivamente com a “ADVV”.
h) Não é permitido vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta e grupos paramilitares e movimentos inter-religiosos.
i) Amar a sua denominação buscando somente o bem dela, e ao transferir-se para outra Igreja buscar uma que seja da mesma ordem. Salvo caso não haja uma igreja da mesma denominação.
j) O não cumprimento destes deveres implica na aplicação de disciplina podendo levar a pessoa até perder a condição de membro conforme o exposto no artigo oitavo.

Art. – Perderá a condição de membro:
a) Aquele que solicitar;
b) Por motivo de transferência para outra comunidade ou igreja;
c) Por motivo de falecimento;
d) Aquele que se vincular a qualquer tipo de sociedade secreta, grupos paramilitares e movimento inter-religioso;
e) Deixar de cumprir os princípios esposados pela “ADVV”, baseados na Bíblia Sagrada, por exemplo, quando:
§ – Por rixa, sem que haja real reconciliação por parte do ofensor depois de sucessivas tentativas conforme, Mt 18.15-18;
§ – A pessoa deixar de evidenciar transformação de vida conforme as palavras do apóstolo Paulo, “mas, agora, vos escrevo que não vos associeis com alguém que, dizendo-se irmão, for impuro, ou avarento, ou idólatra, ou maldizente, ou beberrão, ou roubador, com esse tal, nem ainda comais”, 1Co 5.11;
§ – Tornar-se promotor de divisões e escândalos, Rm 16.17-18;
§ – Deixar de viver e passar a ensinar outra doutrina que não concorda com a doutrina dos apóstolos adotada por esta Igreja, Gl 1.7-9;
§ – Praticar crimes conformes alistados na Bíblia, (furto, roubo, homossexualismo, adultério, homicídios), inclusive crimes previstos em Lei conforme Código Penal e até mesmo aqueles crimes contra a honra, por exemplo: calúnia, injúria e difamação;
§ – Abandonar as atividades da Igreja por três meses onde serve sem motivo justo ou notificação; o mesmo será suspenso da comunhão e com seis meses desligado do rol de membros por abandono;
§ – Mudar-se para outra Igreja evangélica que não seja da mesma ordem (dentro da Cidade) sem que haja comunicação prévia ou por litígio;
§ – Os casos não prescritos neste Estatuto serão encaminhados e analisados por uma “COMISSÃO CONCILIADORA” e decididos em assembleia quanto ao destino do membro em relação a instituição.

PARÁGRAFO ÚNICO O direito de defesa é concedido em sua plenitude aos membros da “ADVV”.

Art. 9º – Nenhum bem ou direito patrimonial será exigido por aquele que deixar de ser membro, qualquer que seja o motivo.

Capítulo 4

As Fontes de Recursos Para a Manutenção da “ADVV

Art. 10 – Constitui-se fontes de recursos para a manutenção da “ADVV” a contribuição voluntária de seus membros através de seus dízimos e ofertas.

Art. 11 – A “ADVV” não aceitará doações de qualquer espécie, de origem ilegal ou duvidosa quando comprovada.

Capítulo 5

Da Organização da “ADVV

Art. 12A “ADVV” será composta de:
a) Sede
b) Filiais que vierem ser abertas
c) Bem como a outras que a esta aderirem

Art. 13São órgãos da “ADVV”:
a) A Diretoria
b) O Ministério e o Corpo Diaconal
c) A Assembleia Geral

Art. 14 – A Diretoria da “ADVV” compõe-se de dez membros:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) 2º Vice-Presidente
d) 1º Secretário
e) 2º Secretário
f) 1º Tesoureiro
g) 2º Tesoureiro
h) Conselho fiscal formado com três membros conforme o artigo 42.

Art. 15 – A “ADVV” possui um pastor por tempo indeterminado que é seu Presidente, por tempo indeterminado.
§ 1º – É função do Pastor dirigir a Igreja, segundo o que estabelecer a Bíblia Sagrada e este Estatuto, permanecendo no cargo enquanto estiver portando-se de acordo com os preceitos  bíblicos e os artigos 8º e 26 do presente Estatuto.
§ 2º – O Pastor poderá receber sustento da Igreja pelas suas funções pastorais e não será remunerado a qualquer título nas funções de Presidente, assim como também não serão remunerados os demais membros da Diretoria.

Art. 16 – O Presidente é o titular da “ADVV”, em reunião com o Ministério e Corpo Diaconal elegerá sua diretoria, de acordo com os artigos 18 a 22 deste Estatuto.

Art. 17 – Denomina-se Ministério os obreiros e obreiras regularmente credenciados e que prestam serviços a “ADVV” com tempo integral ou não, exercendo a função de diáconos, diaconisas e pastor, auxiliando na Sede e filiais.

Art. 18 – Compete ao Ministério:
a) Eleger a Diretoria e demais cargos por escrutínio secreto ou por aclamação no caso de apresentar-se apenas uma chapa.
b) Homologar a apresentação de obreiros indicados pela Diretoria e Assembleia para que sejam ordenados a diáconos, diaconisas ou pastores conforme a necessidade.
c) Homologar proposta da Diretoria quanto à remoção de obreiros.
d) Homologar decisões da Diretoria.

Art. 19 – O Corpo Diaconal será formado por membros eleitos e ordenados para esse ministério de serviço, pela Assembleia nos termos que preceitua o Novo Testamento, At 6.1-7; 1Tm 3.8-13.

Art. 20 – O Pastor é Presidente ex-officio de todas as organizações da “ADVV”.

Art. 21 – A eleição da Diretoria da “ADVV” acontecerá bienalmente na Assembleia Geral do Ministério, exceto a do Presidente de acordo com artigo 14 do presente Estatuto.

Art. 22 – Aos diáconos e diaconisas é facultado assistir aos trabalhos e reuniões ministeriais, bem como votar e ser votado, sendo-lhes vetada a entrada nas reuniões privativas de pastores.

Art. 23 – Os membros que comporão a Diretoria Ministerial serão indicados pelo Presidente  pelo espaço de um biênio.

Art. 24 – São inelegíveis para quaisquer cargos aqueles obreiros que estejam:
a) Em litígio com a “ADVV”, ministérios ou membros;
b) Atingidos por medidas disciplinares;
c) Inadimplentes com a tesouraria;
d) Ocupando ou concorrendo a cargo eletivo municipal, estadual ou federal.

Art. 25 – A posse da Diretoria se fará no início de janeiro, no término de cada biênio, coincidindo com o aniversário de reinauguração da Igreja.

Capítulo 6

Da Competência da Diretoria

Art. 26 – São atribuições da Diretoria:
a) Exercer a administração da Entidade, esforçando-se pelo seu crescimento e consolidação espiritual social junto ao seu Presidente;
b) Cumprir e zelar pela observância do presente Estatuto;
c) Reunir-se sempre que necessário para estudar problemas e traçar planos para o desenvolvimento da Instituição.

Art. 27 – Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Representar a “ADVV” em juízo e fora dele, no que diz respeito aos seus interesses, podendo passar procuração, sem o direito do procurador substabelecer;
c) Zelar pelo patrimônio moral e material da Instituição;
d) Convocar e presidir reuniões da Diretoria, Ministério e Assembleias.
e) Apresentar alvos prioritários a Igreja;
f) Participar ex-officio de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
g) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
h) Supervisionar as Igrejas filiadas, Departamentos, Superintendências, Comissões e
Equipes da Igreja;
i) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
j) Assinar com o Secretário Atas das Assembleias, Ministério, Presbitério e da Diretoria;
l) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o
Tesoureiro;
m) Assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes as transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
n) Praticar, ad referendum da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata

Art. 28 – Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente na administração patrimonial da “ADVV”;
b) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais no que diz respeito a administração, sucedendo-o no caso de vacância.

Art. 29 – Compete ao 2º Vice-Presidente auxiliar e substituir o 1º Vice-Presidente no exercício de suas funções em sua ausência e impedimentos.

Art. 30 – Compete ao 1º Secretário:
a) Secretariar as Assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório;
b) Manter sob sua guarda e responsabilidade os registros de Atas, Casamentos, Batismos
em águas, rol de Membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos Secretários
eleitos para a gestão seguinte;
c) Assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembleias;
d) Manter atualizado o rol de membros da Igreja;
e) Expedir e receber correspondências relacionadas a movimentação de membros;
f) Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembleia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja;
g) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
h) Nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas, e
anotando as propostas que devem ser encaminhadas a Assembleia;
i) Elaborar e ler relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente.
j) Outras atividades afins.

Art. 31 – Compete ao 2º Secretário auxiliar e substituir o 1º Secretário no exercício de suas funções em sua ausência e impedimentos.

Art. 32 – Compete ao 1º Tesoureiro:

a) O recebimento e guarda dos valores monetários;
b) Os pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o Presidente;
d) A elaboração e apresentação de relatórios, mensais e anuais;
e) Contabilidade;
f) As obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções;
g) A elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os
critérios definidos;
h) Outras atividades afins.

Art. 33 – Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro no exercício de suas funções em sua ausência e impedimentos.

Art. 34 – Compete ao Conselho Fiscal examinar todo o movimento financeiro e patrimonial da “ADVV”, emitindo relatório circunstanciado e com parecer conclusivo para a Assembleia Geral.

PARÁGRAFO ÚNICO – Todo o relatório financeiro mensal ou anual da “ADVV” somente será submetido a apreciação da Assembleia Geral após a análise do Conselho Fiscal.

Art. 35 – A tesouraria fornecerá ao Conselho Fiscal de forma mensal, anual e ao fim de cada exercício um balancete acompanhado de todos os livros, comprovantes e contas bancárias.

Art. 36 – Extingue-se o mandato de qualquer membro da Diretoria automaticamente antes de seu término, quando:
a) Por renúncia ou abandono, por falecimento, por grave infração cometida, por rebeldia, por prática de imoralidade sexual ou qualquer violação da moral.
b) Entrar em litígio com a “ADVV” ou quaisquer membros que a ela pertençam;
c) Faltar sem motivo justificado a três reuniões ordinárias consecutivas, não podendo ser reconduzido ao cargo no mesmo período do mandato.
d) Permitir o acúmulo de protestos e/ou emitir cheques sem fundos.
e) For comprovada improbidade administrativa;
f) Ser candidato a cargo eletivo municipal, estadual e federal.

PARÁGRAFO ÚNICO – Extinto qualquer mandato nas hipóteses deste artigo cabe ao Presidente escolher e anunciar o seu substituto em uma assembleia extraordinária convocada para este fim, com o mesmo tempo de mandato do seu antecessor.

Capítulo 7

Da Assembleia Geral

Art. 37 – Haverá dois tipos de assembleias gerais:
a) Assembleia Geral Ordinária;
b) Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 38 – A “ADVV” se reúne em Assembleia Geral Ordinária sempre na primeira semana de cada mês, e extraordinariamente quando necessário, por convocação do Presidente.
§ 1º – A Assembleia Geral Ordinária da “ADVV” é o órgão de planejamento, coordenação e administração e compõe-se dos membros arrolados em seu rol.
§ 2º – Qualquer Assembleia extraordinária instalar-se-á em primeira convocação de 2/3 dos membros, e em segunda convocação com um quinto (1/5) dos membros capazes presentes.
§ 3º – A convocação da Assembleia Geral Ordinária se fará com regularidade a cada primeira semana de cada mês.
§ 4 º – As convocações extraordinárias acima aludidas far-se-ão por intermédio de CIRCULARES assinadas pelo Presidente, na qual constará local, data, início e período de duração.
§ 5 º – A mesa da Assembleia Geral se constitui do Presidente Geral dos Secretários da “ADVV”, aos quais compete todo o trabalho da Secretaria.

Art. 39 – Farão parte da Assembleia Geral Extraordinária da “ADVV”:
a) Os membros da Diretoria
b) Todos os membros que apresentarem sua identificação como membro.

Art. 40 – São atribuições da Assembleia Geral Ordinária:
a) Eleger membros da Diretoria da “ADVV”, exceto o Presidente;
b) Empossar os membros eleitos da Diretoria;
c) Receber informações da Diretoria, das Secretarias e outros departamentos;
d) Aprovar o regimento dos órgãos de comunicação e eleger a respectiva Diretoria;
e) Analisar assuntos administrativos e financeiros;
f) Analisar medidas disciplinares a serem aplicadas a membros;
g) Efetivar membros no rol da instituição;
h) Avaliar pedido de reconciliação de membros;
i) Apreciar os demonstrativos financeiros da entidade.

Art. 41 – A Assembleia Geral executa a seguinte ordem de trabalho que poderá ser alterada, a critério do Presidente:
a)   Chamada do rol e verificação do quórum;
b)   Aprovação da ordem do dia;
c)    Legislação;
d)   Eleições

Capítulo 8

Do Conselho Fiscal

Art. 42 – O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos eleitos anualmente pela Assembleia Geral.

Art. 43 – O Conselho Fiscal examinará todo o movimento financeiro e patrimonial da Igreja,  emitindo relatório circunstanciado e com parecer conclusivo para a Assembleia Geral.

PARÁGRAFO 1º – Pelo menos um dos membros efetivos do Conselho Fiscal deverá possuir formação técnica adequada as atividades desempenhadas pelo órgão.

PARÁGRAFO 2º – Todo o relatório financeiro mensal, trimestral ou anual da Igreja somente será submetido a apreciação da Assembleia Geral após o parecer conclusivo do Conselho Fiscal.

Art. 44 – A tesouraria fornecerá ao Conselho Fiscal, mensalmente e ainda no fim de cada exercício, um balancete acompanhado de todos os livros e comprovantes, inclusive contas bancárias.

Capítulo 9

Do Conselho Consultivo

Art. 45 – O Conselho Consultivo cujo mandato tem duração de um ano, constitui-se de três membros indicados pelo Pastor Presidente da Igreja, sendo preferencialmente integrantes do ministério e sujeitos a aprovação da Assembleia Geral.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Pastor Presidente da Igreja é o presidente nato do Conselho Consultivo.

Art. 46 – Compete ao Conselho Consultivo:
I – Auxiliar a Diretoria no desempenho de suas funções;
II – Propor sugestões e recomendações a Assembleia Geral adequadas a finalidade e objetivos da Igreja;
III – Participar, sempre que convocado das reuniões da Diretoria; e
IV – Apreciar qualquer acusação contra qualquer membro da Igreja, sugerindo a Assembleia Geral por seu Presidente a aplicação das medidas disciplinares cabíveis, ou pronunciando-se sobre a sua inocência.

Capítulo 10

Das Disposições Gerais

Art. 47 – A “ADVV”, como pessoa jurídica, (e não seus membros individualmente ou subsidiariamente com seus bens particulares), responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 48 – O direito de defesa é concedido em sua plenitude aos membros da “ADVV”.

Art. 49 – A “ADVV” poderá estabelecer outras filiais em todo o Território Nacional, desde que seja isso aprovado em ata da Diretoria Executiva.

Art. 50 – A “ADVV” que for constituída será vinculada a Matriz através do estatuto padronizado, aprovado pela Diretoria Executiva, o qual será registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Cidade onde for instituído.

Art. 51 – O Estatuto da “ADVV” Filiada é padronizado e vinculado a “ADVV” com Sede em Duque de Caxias – RJ, o qual só será registrado ou reformado, com a aprovação por escrito da Diretoria Executiva e constará a assinatura do Presidente Local, do Presidente Geral ou seu substituto legal e de um advogado.

Art. 52 – A “ADVV” estabelecerá um regimento complementar que regulamentará as regras e funcionamento dos órgãos e pessoas eleitas ou nomeadas. E que regulamentará o funcionamento da Faculdade de Educação Teológica desta entidade; e poderá ser reformado pela Diretoria Executiva com aprovação da Assembleia Geral de acordo com o presente Estatuto.

Art. 53 – A “ADVV” só poderá ser extinta por sentença judicial, ou por aprovação através de 2/3 (dois terços) dos votos da Assembleia Geral quando convocada para este fim.

PARÁGRAFO ÚNICO -  Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Entidade reverterão em beneficio da Matriz na qual a “ADVV” local é filiada.

Art. 54 – No caso de haver cisão da “ADVV” não haverá qualquer direito sobre os bens patrimoniais, sob sua guarda e responsabilidade, mesmo que o grupo dissidente seja a maioria dos associados. Não caberá aos dissidentes qualquer reclamo ou ação em juízo ou fora dele, postulando direitos sobre os ditos patrimônios os quais são vinculados a Matriz.

Art. 55 – O Escritório Central poderá ser instalado em qualquer cidade do País a critério da Diretoria Executiva.

Art. 56 – O Presidente poderá intervir em qualquer departamento, assumindo-o de imediato a direção em casos especiais.

Art. 57 – O Presidente representa a “ADVV” ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, conforme este Estatuto.

Art. 58 – A “ADVV” para facilitar a consecução de suas finalidades deverá criar interna e externamente, tantas comissões e organizações, quantas forem necessárias de acordo com o presente Estatuto.

Art. 59 – As pessoas que exercem cargos ou atividades sociais na “ADVV” não terão vínculo empregatício com ela mesma.

Art. 60 – O Tesoureiro de qualquer órgão ou instância da instituição responderá com seus próprios bens, em caso de desaparecimento de numerário que estiver sob sua responsabilidade.

Art. 61 – É vedado o exercício de dois cargos concomitantemente, por uma pessoa numa mesma Diretoria de qualquer órgão da Entidade.

Art. 62 – Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral Extraordinária e registrados em ata, para que tenham força estatutária.

Art. 63 – São consideradas nulas de pleno direito, quaisquer disposições e resoluções que no todo ou em parte, implícita ou explicitamente venham contrariar ou ferir este Estatuto.

Art. 64 – Este Estatuto foi aprovado e promulgado pela Assembleia Geral realizada em  28 de dezembro de 2011, na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 65 – Este Estatuto entra em vigor após o registro no Cartório competente de acordo com as assinaturas em baixo.


Duque de Caxias (RJ), 28 de dezembro de 2011.



Marina Cabral Oliveira Cardoso
1ª Secretária

Ronaldo Batista Pereira
Pastor Presidente

Este Estatuto está registrado no 2º Ofício - Registro de Pessoas Jurídicas - D. Caxias - RJ